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COOPERATIVAS DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DE INSS PELA CONTRATANTE
DEFINIÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO
Cooperativa de trabalho, espécie do gênero cooperativa, também denominada cooperativa de mão-de-obra, é a sociedade formada por operários, artífices ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio.
A cooperativa de trabalho intermedeia a prestação de serviços de seus cooperados, expressos em forma de tarefa, obra ou serviço, com os seus contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, não produzindo bens ou serviços próprios.
RECOLHIMENTO DE 15% DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL DE COOPERATIVA DE TRABALHO
A partir de 01.03.2000, a contribuição INSS a cargo da empresa contratante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999).
Como se trata de uma despesa da empresa contratante, não há que se falar em contabilização do respectivo valor do INSS, pela cooperativa de trabalho. Na empresa contratante, tal valor constituirá custo ou despesa operacional.